(DOC. VP 166.5122.9005.0900)
STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º). Fixação de regime prisional mais gravoso. Gravidade em concreto da conduta. Fundamentação idônea. Aplicação do CPP, art. 387, § 2º. Detração penal. Desconto do período em que o paciente permaneceu preso cautelarmente. Ausência de repercussão imediata no regime inicial de cumprimento de pena. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, exarada no julgamento do HC 109.956/PR, com o fito de conceder efetividade ao disposto no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 da Lei 8.038/1990, assentou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, com vistas a não se desvirtuar a finalidade desse remédio constitucional. No entanto, quando a ilegalidade apontada é
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