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(DOC. VP 166.5122.9004.7800)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Pronúncia. Prisão preventiva. Fundamentação deficiente. Réu que respondeu solto ao processo. Ausência de fatos novos.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva carece de fundamentação concreta, pois, não obstante o recorrente tenha permanecido solto, faz referência, tão somente, a anotações criminais que remontam a data anterior à pr

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