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(DOC. VP 166.5122.9003.3600)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Execução penal. Unificação das penas. Termo a quo para benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.

«1. Diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação, exceto para concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena. 2. Ratificando decisão do Juízo singular, o Tribunal de origem seguiu o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não há constrangimento ilegal a ser sanado na hipótese. 3. Agravo regimental a que se nega p

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