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(DOC. VP 166.5122.9003.2200)

STJ. Incompetência da 13ª câmara criminal do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo para julgar o recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Prevenção da 1ª câmara criminal. Nulidade relativa. Ausência de demonstração do prejuízo. Eiva não caracterizada.

«1. Nos termos da Súmula 706/STF, «é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção». 2. No caso dos autos, embora a 1ª Câmara Criminal da Corte Estadual tenha proferido decisão em processo correlato antes do julgamento do recurso em sentido estrito pela 13ª Câmara Criminal, o certo é que não se está diante de incompetência absoluta, circunstância que impede o reconhecimento da mácula suscitada na impetração, mormente porque a defesa n

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