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(DOC. VP 166.4963.5006.4300)

STJ. Regime inicial fechado. Progressão para o modo semiaberto deferida pelo juízo da execução criminal. Pleito prejudicado.

«1. Verificando-se que o Juízo da execução criminal deferiu a progressão para o regime semiaberto, resta prejudicado o pleito quanto ao abrandamento do modo prisional. Precedente. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de reduzir a pena para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e multa.»

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