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(DOC. VP 166.4963.5005.6100)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Demanda voltada à manutenção do contrato de seguro de vida em grupo. Rescisão unilateral. Legalidade. Possibilidade decorrente da própria natureza do contrato sub judice. Prática abusiva ausente.

«1. Nos termos da jurisprudência da Segunda Seção, firmada quando do julgamento do Recurso Especial 880.605/RN (Rel. p/ Acórdão Ministro Massami Uyeda, julgado em 13/06/2012, DJe 17/09/2012), não se revela abusiva a cláusula que prevê a não renovação de contrato de seguro de vida quando firmado na modalidade em grupo. 2. Agravo interno não provido.»

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