(DOC. VP 166.4963.5003.8000)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade da justiça para pessoa jurídica. Afronta ao CPC, art. 535 de 1973. Vício não indicado. Súmula 284/STF. Apelação alegadamente deserta. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula. 7/STJ. Pedido de diferimento das custas indeferido. Prazo para recolhimento. Ausência de julgamento extra petita. Decisão mantida.
«1. A alegação de afronta ao CPC, art. 535 de 1973 sem indicar em que consistiria o vício, consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. A pretensão de verificar se seria ou não deserta a apelação somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório carreado aos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Indeferido pelo Tribunal de origem o pedido de diferimento do recolhimento da
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