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(DOC. VP 166.4963.5002.4800)

STJ. Processual civil. Dissolução parcial de sociedade. Liquidação de sentença. Perícia contábil. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Ofensa aos arts. 467, 468 e 475-G do CPC. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não caracterizado.

«1. Afasta-se a alegada violação do 535 do CPC quando o Tribunal de origem examina e decide fundamentadamente as questões suscitadas pela parte. 2. Eventual manifestação do julgador emitida em caráter meramente incidental (obiter dictum) não tem o condão de interferir no resultado do julgamento. 3. Não se conhece do recurso especial se o exame da suposta contrariedade do julgado a dispositivo de lei estiver condicionado à reavaliação de premissa extraída do acervo fático-pro

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