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(DOC. VP 166.4963.5002.3500)

STJ. Administrativo. Processual civil. Prescrição intercorrente no processo administrativo. Pretensão executiva. Inércia durante o processo administrativo. Lei 9.873/1999. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

«No caso dos autos, a análise da ocorrência da prescrição intercorrente, modificando o declarado pelo Tribunal de origem, requer, necessariamente, o reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.»

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