(DOC. VP 166.4963.5000.9200)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Súmula 418/STJ. Recurso especial extemporâneo. Interposição anterior à publicação do acórdão que examinou os embargos infringentes. Completa alteração do resultado da ação. Necessidade de ratificação. Omissão. Vício não configurado.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, firmou o entendimento de que «a única interpretação cabível para o enunciado da Súmula 418/STJ é aquela que prevê o ônus da ratificação do recurso interposto na pendência de embargos declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior». 2. No caso, o Tribunal local, por maioria, decidiu pela necessidade de reparação aos servidores públicos das perdas remunera
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