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(DOC. VP 166.4963.5000.8000)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Alegada não configuração da inércia da Fazenda Pública. Pedido de habilitação do crédito tributário na falência. Tese recursal arguida apenas em sede de agravo regimental. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto, contra decisão publicada na vigência do CPC/1973. II. Na esteira da jurisprudência do STJ, «é inviável a análise de tese alegada somente em agravo regimental que caracterize inovação recursal, ainda que verse sobre matéria de ordem pública» (STJ, AgRg no REsp 1.554.102/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/10/2015). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp 849.458/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURM

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