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(DOC. VP 166.4744.4001.2000)

STF. Extradição instrutória. Prisão decretada pela justiça alemã. Ausência de tratado específico. Reciprocidade assegurada nos termos do Lei 6.815/1980, art. 76. Requisitos atendidos. Crimes de burla qualificada. Aceitação do pedido de extradição pelo extraditando. Extradição deferida.

«1. O pedido formulado pela República Federal da Alemanha atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80, inexistindo irregularidades formais ou materiais. 2. Pela legislação brasileira, os fatos imputados ao Extraditando apresentam elementos configuradores, em tese, do crime de estelionato (CP, art. 171 - Código Penal). 3. Aceitação do pedido de extradição pelo Extraditando, desde que lhe sejam assegurados todos os direitos constitucionais cor

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