(DOC. VP 166.4744.4001.0700)
STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Ato de improbidade administrativa. Excesso de prazo para a instrução do pad. Não ocorrência. Nova instrução processual após o relatório da comissão processante. Possibilidade. Ausência de coisa julgada administrativa. Descrição adequada dos fatos. Ausência de cerceamento de defesa. Ampla defesa garantida. Proporcionalidade da pena de demissão. Recurso ordinário a que se nega provimento.
«1. Ressalvada a hipótese de prescrição, não é necessariamente, de per se , nulo o processo administrativo disciplinar por causa do decurso do prazo máximo de 140 dias para sua conclusão. Precedentes. 2. É possível a autoridade julgadora baixar os autos do processo administrativo disciplinar em diligência a fim de fazer prevalecer o princípio da verdade material. 3. Nos termos da Lei 8.112/1990, art. 168, a autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar não se vin
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