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(DOC. VP 166.4744.4000.9900)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Trânsito em julgado. Súmula 734/STF.

«1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão desta Corte (Súmula 734/STF). 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º.»

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