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(DOC. VP 166.4724.5000.9300)

STF. Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Recurso manejado em 14.4.2016.

«1. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões r

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