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(DOC. VP 166.4515.2000.9200)

TJSP. Sucumbência. Ônus. Competindo comunicação prévia de negativação do nome de consumidor ao órgão mantenedor dos cadastros de proteção ao crédito e não à instituição financeira que teria participado da negociação, inadmissível se imponha a esta arque com as custas e despesas processuais. Recurso provido neste aspecto.

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