(DOC. VP 166.4515.1003.2100)
TJSP. Concurso público. Policial militar. Embora tenha a administração pública poder para impor pré-requisitos à admissão de seus servidores aos quadros, decorrendo de seu poder discricionário a não aceitação de candidatos, tal liberdade deve ser pautada pela razoabilidade, não verificada na hipótese de reprovação de candidata que quebrara o pé, sem realização de perícia para comprovar eventual impedimento ou dificuldade ao exercício das funções para as quais concorre. Decisão de exclusão anulada. Recurso provido.
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