(DOC. VP 166.4280.6000.1500)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Devolução de valores recebidos indevidamente por servidores públicos. Valores referentes à parcela de 10, 87% (ipcr) e ao pagamento pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão. A natureza alimentar e a percepção de boa-fé afastam o dever de restituição dos valores recebidos até a revogação da liminar. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
«1. O acórdão recorrido foi publicado em período anterior à vigência do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual os presentes embargos seguirão a disciplina jurídica da Lei 5.869/1973, por força do princípio tempus regit actum. 2. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535, de 1973 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter
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