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(DOC. VP 166.4274.3000.0700)

STF. Direito constitucional e tributário. Imunidade. Entidade educacional sem fins lucrativos. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário quenão merece trânsito. Atendimento dos requisitos do CTN, art. 14. Reelaboração da moldura fática e análise da legislação infraconstitucional. Procedimentos vedados na instância extraordinária. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 209. Inovação recursal. Impossibilidade. Recurso manejado em 02.9.2013.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, bem como a análise da legislação infraconstitucional aplicável, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. A alegada violação do CF/8

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