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(DOC. VP 166.4253.2000.3600)

STF. Direito eleitoral. Agravo regimental em mandado de segurança. Eleições municipais. Nulidade.

«1. Na forma do art. 175, § 3º, c/c CE, art. 224, Código Eleitoral, é necessária a convocação de novas eleições caso mais da metade do eleitorado tenha votado em candidato cujo registro veio a ser indeferido. Tais normas são compatíveis com o CF/88, art. 77, § 2º. Precedente: RMS 23.234, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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