(DOC. VP 166.4230.7000.3000)
STF. Direito administrativo e processual civil. Auxílio-creche. Concessão. Requisitos. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Recurso manejado em 01/06/2016.
«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a reelaboração da moldura fática e a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote