(DOC. VP 166.4215.3000.5000)
STF. Extradição instrutória. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Súmula 421/STF. Extraditando que responde a processo penal perante a justiça Brasileira. Inexistência de óbice. Pedido deferido.
«1. Extradição instrutória pedida pelo Governo do Uruguai, nos termos do art. 18 do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, que atende os requisitos da Lei 6.815/1980. 2. Suposta prática dos crimes de furto e rapina. Equivalência aos tipos penais de furto e roubo (CP, art. 155 e CP, CP, art. 157, § 3º, do CP). 3. Presentes os requisitos da dupla tipicidade e dupla punibilidade. 4. Ao Supremo Tribunal Federal não é dado analisar o mérito da acusação ou co
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