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(DOC. VP 166.4215.3000.0800)

STF. Seguridade social. Direito administrativo e processual civil. Servidor público. Aposentadoria. Ato do Tribunal de Contas da União. Exclusão de vantagem econômica. Parcela remuneratória. Urp/1989. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado em 15.6.2016.

«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência

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