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(DOC. VP 166.4215.3000.0700)

STF. Direito do consumidor e processual civil. Indenização por danos morais. Telefonia. Internet. Suspensão dos serviços. Ausência de informação. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabilizado manejo de recurso extraordinário. Recurso manejado em 17.6.2016.

«1. Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento». 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamento

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