(DOC. VP 166.4060.3000.4600)
STF. Seguridade social. Previdência privada. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Sujeição passiva. Matéria infraconstitucional. Pedido de produção de provas. Indeferimento. Ausência de repercussão geral. Reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Súmula 279/STF. Reexame de cláusulas contratuais. Súmula 454/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. Para dissentir do entendimento do acórdão recorrido sobre legitimidade de sujeito processual, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão atinente ao indeferimento de produção de provas no âmbito judicial (ARE 639.228-RG, Rel. Min. Presidente). 3. A solução da controvérsia demanda nova reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 27
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