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(DOC. VP 166.3222.9002.2100)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade. Indeferimento de substituição de testemunhas previamente arroladas na resposta à acusação. Inocorrência. Não preenchimento das hipóteses legais. Recurso ordinário desprovido.

«A jurisprudência predominante nesta Corte Superior de Justiça entende só ser possível a substituição de testemunhas previamente arroladas em sede de resposta à acusação nas hipóteses de sua não localização, enfermidade ou falecimento, não verificadas no caso, tudo nos termos do novel CPC/2015, art. 451, aplicado ao processo penal por força do CPP, art. 3º. Recurso ordinário desprovido.»

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