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(DOC. VP 166.3222.9001.9900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Suspensão do prazo no tribunal de origem. Comprovação posterior. Possibilidade. Ausência de documento idôneo que comprove a suspensão. Interposição do agravo sob a égide do CPC, de 1973 impossibilidade de aplicação do CPC de 2015. Decisão mantida.

«1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o CPC, art. 544, de 1973 2. No caso concreto, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal e, apesar de apontarem a existência de recesso forense, os recorrentes não apresentaram documento apto a comprovar a alegada suspensão do prazo, de modo que deve ser mantida a decisão que reconheceu a intempestividade. 3. O novo Código de Processo Civil traz disposição refere

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