(DOC. VP 166.3222.9000.2900)
STJ. Processo civil. Reclamação constitucional. Instrução deficiente. Petição inicial. Não apresentação de cópia do inteiro teor da decisão reclamada.
«1. A reclamação, tal como concebida nos arts. 105, I, «f», da CF/88 e 187 do RISTJ, é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. 2. O pedido inicial deverá ser instruído com documentos capazes de comprovar as alegações do reclamante. 3. Petição inicial indeferida. Processo extinto sem resolução do mérito.»
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