(DOC. VP 166.3074.5002.8100)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para a concessão de novos benefícios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Ressalva do livramento condicional, indulto e comutação de penas. Reformatio in pejus. Writ não conhecido.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, sobrevindo nova condenação, altera-se a data-base na execução penal, firmando-se novo interregno a partir do trânsito em julgado
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