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(DOC. VP 166.3074.5000.3300)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Desembaraço aduaneiro. Procedimento especial de fiscalização. Suspeita de falsificação no valor declarado na fatura comercial. Infração passível de pena de perdimento. Prazo de retenção e medidas acautelatórias. Regulamentação. Norma impositiva à Receita Federal.

«1. Não há violação do CPC, art. 535, de 1973 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. O Decreto 6.759/2009, art. 794, caput e parágrafo único - Regulamento Aduaneiro - impõe à Receita Federal que discipline o prazo máximo de retenção e as hipóteses em que é permitida, mediante adoção de medidas de cautela fiscal e antes da conclusão do procedimento de fiscalização, a entrega das

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