(DOC. VP 166.3025.0002.0700)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por tempo de serviço. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Verifica-se que a Corte de origem concluiu como comprovado apenas o período de 01/6/1997 a 10/12/1997. Assim, ao computar o tempo de trabalho rural e urbano especial, mediante o exame das provas dos autos o Tribunal de origem chegou ao período total de 29 anos, 8 meses e 23 dias, o que não autoriza a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. 2. Entender de modo diverso do consignado pela Corte a quo exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula
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