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(DOC. VP 166.3025.0000.3000)

STJ. Administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso ordinário. Substituto de serventia extrajudicial. Requisitos do art. 208 da CF/67, com redação dada pela Emenda Constitucional 22/82. Vacância do cargo de titular em período posterior à promulgação da CF/88. Efetivação como titular. Impossibilidade. Inexistência de direito líquido e certo. Necessidade de concurso público. Precedentes.

«1. «É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, tendo ocorrido a vacância do cargo de titular de serventia extrajudicial após a promulgação, da CF/88 vigente, o substituto não tem direito à efetivação na titularidade como dispunha o CF/88, art. 208 de 1967, uma vez que este dispositivo não foi recepcionado pela nova ordem jurídica, que exige a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro». (AgRg no RMS 29.326/CE, Rel.

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