(DOC. VP 166.3025.0000.2600)
STJ. Processual penal. Conflito negativo de competência. Crimes precedentes e crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Conexão. Regra especial sobre reunião contida no art. 2º, II, Lei 9.613/98.
«I - Nos termos do Lei 9.613/1998, art. 2º, II, compete ao juízo processante do crime de lavagem de dinheiro decidir acerca da reunião com o processo que apura o crime antecedente. II - Tal regra especial deverá prevalecer sobre o Código de Processo Penal, de modo que, afastada, de forma fundamentada, a reunião pelo Juízo competente para julgamento do crime de lavagem de dinheiro, devem os autos dos delitos antecedentes retornarem ao respectivo juízo de origem. Conflito conhecido
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