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(DOC. VP 166.3025.0000.1700)

STJ. Processo civil. Embargos de divergência em recurso especial. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal de sócio da empresa executada. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática. Requisitos de admissibilidade do apelo extremo e pretensão de modificar premissas do aresto embargado. Não cabimento. Falta de intimação para se manifestar no regimental. Inexistência de similitude fática. Pelo não conhecimento.

«1. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado conforme preceituado nos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, c/c o CPC, art. 546, parágrafo único, mediante o cotejo analítico dos arestos, demonstrando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. (AgRg nos EAREsp 740.390/CE, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 04/05/2016, DJe 20/05/2016). 2. No que tange à inconstitucionalidade do Lei 8.620/1993, art. 13, não verifico a nec

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