(DOC. VP 166.3013.8003.1300)
STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Decisão monocrática do Ministro presidente do STJ que negou seguimento ao reclamo. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Intempestividade. Insurgência do demandante.
«1. A petição do recurso especial foi protocolada desacompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento das custas. Aplicável ao presente caso a Súmula 187/STJ: «É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos». Precedentes. 2. A fim de demonstrar a tempestividade de seu recurso, incumbe à parte comprovar, por meio de documento oficial idôneo ou certidã
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