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(DOC. VP 166.3013.8000.6600)

STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Multa aplicada pelo ibama. Violação ao Lei 4.771/1965, art. 26. Legitimidade da administração pública para aplicação de multa. Poder de polícia. Ausência de divergência jurisprudencial. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o Lei 6.938/1981, art. 14 constitui base legal para a imposição de multa pela degradação do meio ambiente, tanto por omissão (deixar de preservar ou restaurar), como por ação (desmatar, poluir, etc) (REsp. 543.952/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27.8.2009). 2. O IBAMA não tem competência para aplicar penalidade com base no Lei 4.771/1965, art. 26, que tipifica criminalmente certas condutas, ainda estas condutas configure

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