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(DOC. VP 166.3013.8000.2300)

STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Investigador de polícia civil. Pad. Apuração de transgressões disciplinares. Pena aplicada. Demissão.ADI 2.926/PR. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129 da carta magna. Não recepção pela CF/88 do art. 6º, IV daLei Complementar 14/82, alterado pelaLei Complementar 98/03, ambas do estado do Paraná. Agravo regimental no recurso ordinário desprovido.

«1. A pendência de publicação do acórdão proferido na ADI 2.926/PR não impede que esta Corte, desde logo, declare a nulidade do PAD, e tampouco determina o sobrestamento do presente feito. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que membro do Ministério Público, após a Constituição Federal de 1988, não pode exercer função pública em órgão não pertencente à estrutura do Parquet, ressalvados os casos expressamente previstos no texto constitucional, sob pena de violaç�

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