(DOC. VP 166.2993.0002.4400)
STJ. Habeas corpus. Latrocínio, organização criminosa, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, porquanto, além de uma condenação de
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