(DOC. VP 166.2993.0000.9100)
STJ. Recuso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Ausência de materialidade delitiva. Análise fático-probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Excesso de prazo no encerramento da instrução processual. Supressão de instância. Análise prejudicada. Revogação da prisão antecipada. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Habitualidade delitiva. Garantia da ordem pública. Recurso desprovido.
«1. Esta Quinta Turma possui firme entendimento no sentido de que a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo. Precedentes. 2. É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca da ausência de materialidade delitiva na via do habeas corpus, ante a necessária incursão probatór
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