(DOC. VP 166.2981.1004.6400)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Excesso de prazo. Inocorrência. Sessão plenária tribunal do Júri marcada. Fundamentação da prisão. Gravidade concreta. Conveniência à instrução criminal. Ameaça a testemunhas. Ordem denegada.
«1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. In casu, a primeira fase de acusação do Tribunal do Júri encontra-se com a instrução encerrada, além do mais a sessão plenária está marcada para o dia 08/11/16. 3. A prisão preventiva é medida extrema, cabí
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