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(DOC. VP 166.2981.1003.8500)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e receptação. Nulidade por inobservância do rito da Lei 11.343/2006 e das formalidades dos CPP, art. 396 e CPP, art. 399. Não ocorrência. Princípio pas de nullité sans grief. Ausência de demonstração do prejuízo. Recebimento da denúncia. Ausência da decisão. Deficiência na instrução probatória. Não conhecimento. CPP, art. 212. Matéria não apreciada. Supressão de instância. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Critérios do art. 42 da Lei de drogas. Primeira e terceira fases. Alegado bis in idem. Não ocorrência. Fração da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei antidrogas. Modificação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Regime mais gravoso (fechado). Pena superior a quatro anos de reclusão. Hediondez do delito. Fundamentação inidônea. Réu primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Quantidade de droga não significativa para fins de imposição do regime prisional mais gravoso. Manifesta ilegalidade verificada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Ausência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, vige no campo das nulidades o princípio pas de nullité sans grief, o qual impõe

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