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(DOC. VP 166.2887.7232.2116)

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Tarifa de Água e Esgoto cobrada em face do Município de Rio das Pedras pelo respectivo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE de Rio das Pedras) - Sentença de rejeição, com fundamento na inaplicabilidade da isenção prevista em lei municipal após a delegação da competência regulatória e fiscalizadora à Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) - Descabimento - Agência reguladora criada mediante consórcio público para regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos de saneamento básico em sua área de atuação - Isenção concedida anteriormente pelo art. 2º da Lei Municipal 1.787/1994, relativamente às tarifas de água e esgoto cobradas sobre os imóveis da administração pública municipal - Poder normativo da agência reguladora que, conquanto hábil à regulamentação e fiscalização dos serviços em questão, não pode se sobrepor à competência exclusiva do Município para instituir isenções por meio de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade - Precedente do STF no julgamento da ADI 7.031 - Titularidade dos serviços que pertence ao Município, cabendo a este executar a sua política de desenvolvimento urbano - Inteligência da Lei 11.445/2007, art. 9º, II e da CF/88, art. 182, caput - Ausência de revogação tácita da lei isentiva, situação que exige a edição de nova lei, nos termos do art. 2º, caput e par. 1º, da LINDB - Previsão do art. 9º, caput e par. 1º, da Lei 8.987/1995 que atine somente à fixação do valor das tarifas, segundo determinados critérios, e demais elementos técnicos, não autorizando a interpretação de que a agência reguladora ou a concessionária do serviços não deve obediência à isenção prévia e expressamente criada pela legislação municipal - Ausência de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal - Precedente deste Tribunal sobre o mesmo tema e envolvendo as mesmas partes - Sentença afastada - Embargos acolhidos para reconhecer a isenção do Município embargante e extinguir a execução fiscal, invertendo-se a sucumbência - Recurso provido.

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