(DOC. VP 166.2840.1001.0600)
STJ. Tributário. Adesão à programa de parcelamento. Lei 10.684/2003. Honorários advocatícios devidos.
«À luz do Lei 10.684/2003, art. 4º, II, parágrafo único, na hipótese de desistência de ação judicial para fins de adesão ao PAES, o valor da verba de sucumbência será de 1% do valor do débito consolidado. Precedentes. Recurso especial provido.»
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