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(DOC. VP 166.2805.8002.1000)

STJ. Tráfico de drogas. Regime prisional fechado determinado com base na gravidade abstrata do delito. Elementos próprios do tipo penal violado. Descabimento. Súmulas 718 e 719 da suprema corte. Alteração para o modo semiaberto. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Possibilidade. Concessão da ordem de ofício.

«1. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 2. In casu, embora a reprimenda tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em razão da existência de circunstância judicial desfavorável, indica que o regime inicial semiaberto mostra

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