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(DOC. VP 166.2805.8001.7300)

STJ. Regime inicial semiaberto. Gravidade concreta do crime. Volume de entorpecente apreendido. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2. Na espécie, não se pode considerar ilegal o regime inicial semiaberto, pois, não obstante a reprimenda final tenha sido reduzida para patamar inferior a 04 (quatro) anos, a gravidade concreta do crime, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, jus

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