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(DOC. VP 166.2805.8001.4200)

STJ. Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para o delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 28. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão que manteve a sentença condenatória. Constrangimento ilegal inexistente.

«1. A pretendida desclassificação da conduta imputada ao paciente para a infração penal prevista no Lei 11.343/2006, art. 28 demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional. 2. No processo penal brasileiro, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que o julgador, desde que de forma fundamentada, pode decidir pela condenação, não se admitindo no âmbito do habeas corpus a reanálise

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