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(DOC. VP 166.2791.6000.1200)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Interposição além do prazo legal. Art. 1.023 c/c CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 183. Embargos de declaração não conhecidos.

«I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 28/03/2016 (segunda-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 29/03/2016 (quarta-feira), e o presente recurso foi interposto em 02/05/2016, quando já escoado o prazo legal, mesmo contado em dobro (CPC/2015, art. 183), conforme certificado nos autos. II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias úteis, para a oposição dos Embargos de Declaração, previsto no art. 1.023 c/c ar

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