(DOC. VP 166.1602.6000.5000)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Planta comunitária de telefonia. Subscrição de ações. Previsão contratual. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
«1. O eg. Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu ser devida a subscrição de ações, pois os contratos foram firmados sob a égide da Portaria do Ministério das Comunicações 117/1991, que previa a retribuição em ações do valor investido em contrato de participação financeira na modalidade denominada Planta Comunitária de Telefonia. 2. No caso, a modificação do entendimento firmado na instância ordinária afigura-se inviável em sede
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