(DOC. VP 166.1320.9008.7500)
STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Porte de munição de uso restrito. Condenação anterior. Decurso do prazo previsto no CP, CP, art. 64, I. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Causa especial de diminuição de pena. Antecedentes que impedem a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Constrangimento ilegal. Ausência. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, inviável o seu conhecimento. 2. À luz do CP, CP, art. 64, I, ultrapassado o lapso temporal superior a 5 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais anteriores não prevalecem para fins de reincidência. Podem, contudo, ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do CP, art. 59 - Código Penal. 3. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição
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