(DOC. VP 166.1320.9007.6800)
STJ. Habeas corpus. Vereador de município do pará. Infração aos arts. 288, 312 e 317, do CP, CP, e Lei 8.666/1993, art. 89 e Lei 8.666/1993, art. 96. Pedido de revogação das medidas cautelares alternativas à prisão aplicadas. Adequação e suficiência das medidas menos gravosas. Periculosidade acentuada do acusado. Modus operandi da conduta. Gravidade concreta do delito. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
«1. Estabelece o § 6º do art. 282, incluído ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, que «a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)». 2. O Juízo de Parauapebas/PA reputou suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas ao acusado, Vereador do Município, apesar da necessidade de se resguardar a coisa pública e de se proteger o erário, apesar do iminente risco da alteração do estado
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